A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por
qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de
quatro https://www.gazetacentral.com.br/MateriasDetalhes.php?Codigo=32360&Titulo=ciencia-de-dados-bootcamp-da-tripleten-promete-formacao-em-ate-9-meses anos, a contar da data da abertura do testamento. Se as prestações forem deixadas a título de alimentos,
pagar-se-ão no começo de cada período, sempre que outra coisa não tenha disposto o
testador.

código

Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do
direito a que se referem os fatos confessados. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só
aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal,
não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus
assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem
oportunamente.

Correção de erros[editar editar código-fonte]

Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o
vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do
título. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os
direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este
foi celebrado. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da
conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

  • §
    2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
  • Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de
    volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os
    acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.
  • A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem,
    apenas se declaram ou reconhecem direitos.
  • Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um
    incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
  • § 1º
    Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou
    envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante
    não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
  • No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira
    vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o
    dano em dez dias a contar da entrega.

Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos
outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações,
não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por
último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe curso de desenvolvimento web ao devedor, se outra coisa não
se estipulou. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se
lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau
de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de
fato ou de coação.

Exemplos com a palavra código

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do
interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766,
e sem prejuízo da ação penal que no caso couber. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das
partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão
do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela
impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido
este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize
o título desaparecido. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem
como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os
casos previstos na legislação especial. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o
credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se
ajustou. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores,
parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais
devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em
relação aos outros coobrigados.